RECURSO ESPECIAL Nº 1.649.963 - SP (2017/0016288-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular acórdão dos embargos de declaração e determinar retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIO FRANCISCO NEGRAO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão e garantir a legalidade da unificação de planos ativos/inativos.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal sobre o fato de a demissão ter ocorrido após novo contrato unificado e a necessidade de pagamento integral da cota (empregador + empregado).
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Violação ao art. 535 do CPC/73 configurada por ausência de análise de tese relevante suscitada em embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1685946/MTREsp 1.657.996/RNAgRg no REsp 1.157.099/SPREsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (omissão) no acórdão de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.649.963 - SP (2017/0016288-9)”
“alega violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 535, II, do CPC/1973, ante a omissão do Tribunal de origem ao deixar de apreciar o fato...”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de cassar o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração”
Observações
O STJ não analisou o mérito da manutenção do plano propriamente dito, mas anulou o julgamento de segundo grau por omissão processual, determinando nova análise pelo TJSP.
