Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.046.210 - SP (2017/0014819-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-02-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de fertilização in vitro para paciente com endometriose.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-02

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ANA ALICE MODOLO MANSANO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDOOAB/SP 105968
JOÃO OTAVIO SPILARI GOESOAB/SP 309819

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro / endometriose profunda
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de tutela antecipada e afastamento de multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e existência de prova cabal de risco à saúde e limite da vida reprodutiva, além de indevida aplicação de multa por litigância de má-fé.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, II e III do CPC/2015, Art. 1.022, parágrafo único e II do CPC/2015, Art. 1.026, § 2º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar requisitos de tutela antecipada e intuito protelatório de embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 498.605/RJAgRg no AREsp 573.120/DFREsp 1410362/MTAgRg no REsp 1.416.773/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da tutela e quanto à multa processual.
Multa Processual
imposição de multa de 2% sobre o valor da causa (e-STJ, fls. 108-110 e 117-120).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.210 - SP (2017/0014819-9)

SubtemaPág. 1

indeferido o pleito de antecipação de tutela formulado para realização de tratamento de fertilização in vitro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

alcançar entendimento diverso demandaria minucioso exame do conjunto fático-probatório, providência esta que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

Multa ProcessualPág. 1

3. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Observações

A decisão do STJ manteve a multa aplicada pelo TJSP por considerar os segundos embargos de declaração como protelatórios. O mérito da obrigação de fazer (fertilização) não foi analisado devido ao óbice da Súmula 7, por se tratar de agravo contra decisão de tutela antecipada.

Caso ID: 201700148199PDFs: 201700148199_001.pdf