AREsp 1.046.484 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE FRANCISCO TAVARES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Lei n.º 11.636/2007
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Mero aviso de lançamento do preparo sem o comprovante de efetivo pagamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por irregularidade na comprovação do preparo.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.484 - SP (2017/0012692-2)”
Observações
Decisão estritamente processual focada na deserção do recurso. Não há informações sobre o tratamento médico ou mérito da cobertura no texto desta decisão monocrática específica.
