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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.046.484 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ15/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/02/2017

Recurso não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE FRANCISCO TAVARES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Lei n.º 11.636/2007

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Mero aviso de lançamento do preparo sem o comprovante de efetivo pagamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção por irregularidade na comprovação do preparo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.484 - SP (2017/0012692-2)

Observações

Decisão estritamente processual focada na deserção do recurso. Não há informações sobre o tratamento médico ou mérito da cobertura no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 201700126922PDFs: 201700126922_001.pdf