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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.914 - SP (2017/0012052-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-02-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após aposentadoria/inatividade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-14

Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 283 do STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOSE ROBERTINO DE MORAIS VIEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
CRISTIANE TEIXEIRAOAB/SP 158173

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Extinção da demanda por falta de interesse de agir em razão de pedido anterior de cancelamento do plano pelo beneficiário.
Teses do Recorrente
Alegação de perda do objeto e falta de interesse de agir superveniente e negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 267, VI, do CPC/73, artigo 31 da Lei n° 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283 do STF - Fundamento do acórdão recorrido não atacado (desistência oportuna do cancelamento).

Deficiência de Fundamentação

A operadora não impugnou o fundamento de que houve oportuna desistência do pedido de cancelamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp nº 101.836/RSAgRg no REsp nº 1.445.492/RSAgRg no AREsp nº 312.515/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 283 do STF impediu o conhecimento do recurso, pois a operadora não contestou o fundamento central sobre a eficácia da retratação da desistência do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.914 - SP (2017/0012052-0)

Tema da AçãoPág. 1

JOSÉ ROBERTINO DE MORAIS VIEIRA (BENEFICIÁRIO) ajuizou ação contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (OPERADORA) objetivando a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições gozadas pelos funcionários em atividade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

A OPERADORA não impugnou, como seria de rigor, o fundamento do acórdão recorrido de que houve oportuna desistência do pedido de cancelamento. [...] atrai-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.

Resultado FinalPág. 6

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão aplicou o CPC/1973 para requisitos de admissibilidade por se tratar de recurso interposto contra decisão publicada antes de 17/03/2016.

Caso ID: 201700120520PDFs: 201700120520_001.pdf