AREsp 1.044.155
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo movido contra a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MILTON ROCHA CAVASSE
MARLENE NEVES CAVASSE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Lei n.º 11.636/2007, art. 21-E, inciso V, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A recorrente não juntou o comprovante do efetivo pagamento, apenas o aviso de lançamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero aviso de lançamento do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação, resultando na deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por ausência de comprovante de pagamento das custas e porte de remessa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.155 - SP (2017/0010995-8)”
“verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à questão processual da deserção do recurso especial (ausência de preparo), não adentrando nos fatos ou pedidos específicos da assistência à saúde que geraram a lide originária.
