REsp 1.648.629 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp da Beneficiária não conhecido.
REsp da Operadora não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA MARIA VOSS ROSSINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava a nulidade integral do reajuste; a operadora buscava a validade das cláusulas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Beneficiária: Decisão extra petita, nulidade de cláusula abusiva (Art. 51 CDC) e inversão do ônus da prova. Operadora: Legalidade do reajuste conforme normas da ANS e erro nos cálculos do tribunal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 128 CPC/73, Art. 460 CPC/73, Art. 51 CDC, Art. 6 CDC, Art. 333 CPC/73, Art. 1 Lei 9.656/98, Art. 3 Lei 9.961/00, Art. 4 Lei 9.961/00, Art. 10 Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas (cálculos).
Não informadoPreclusão consumativa quanto à beneficiária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento dos dispositivos legais e incidência da Súmula 7 para revisão de cálculos matemáticos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.629 - SP (2017/0010569-0)”
“reajuste de mensalidade em razão da mudança de faixa etária.”
“Dessa forma, portanto, incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 282 do STF”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
Foram proferidas duas decisões na mesma data (06/03/2017), uma para cada recurso especial interposto pelas partes. Ambas as decisões foram de não conhecimento.
