REsp 1.646.953 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
REsp provido para determinar que a inclusão do recorrido no plano seja submetida ao atual regramento de custeio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO TAVARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o inativo seja submetido ao novo modelo de custeio/tabela do seguro saúde oferecido à ex-empregadora.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o inativo deve arcar com o valor integral do prêmio conforme a nova tabela vigente para ativos e inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, CPC/1973, Art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- De acordo com a jurisprudência do STJ, o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura, mas não possui direito adquirido a um modelo de custeio específico, podendo haver alteração no regime de pagamento conforme o redesenho do sistema do plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A conclusão do Tribunal de origem estava em confronto com a jurisprudência pacífica do STJ de que não há direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.646.953 - SP (2017/0000926-7)”
“Ação ordinária objetivando à manutenção em vigor de contrato de assistência médica antes celebrado com a ex-empregadora do autor nas mesmas condições antes assumidas”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do recorrido no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) havia decidido que o beneficiário deveria pagar o valor que pagava na ativa somado ao valor pago pela empresa na época, mas o STJ reformou para permitir a aplicação da nova tabela/modelo de custeio atual da operadora.
