AREsp 1.038.127 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde com discussão sobre nulidade de cláusula contratual e honorários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ROGERIO MANOEL DE ALBUQUERQUE GUIMARAES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de cláusula contratual e verba honorária
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Contestação da nulidade de cláusula e revisão de verba honorária.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJFundamento utilizado na origem para inadmitir o REsp quanto à nulidade de cláusula e honorários.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.127 - PE (2017/0000362-4)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (atual Súmula 182 do STJ), embora cite os dispositivos regimentais (art. 21-E e 253 do RISTJ) em vez do número da súmula diretamente no dispositivo final.
