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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.038.127 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde com discussão sobre nulidade de cláusula contratual e honorários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

ROGERIO MANOEL DE ALBUQUERQUE GUIMARAES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE MELLOOAB/PE 035935
ARTUR CASTRO DE SOUZAOAB/PE 029346
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
ETIENNE MARISI BOUDOUX DE FARIASOAB/PE 022155
IGOR TEIXEIRA DE CARVALHOOAB/PE 040798

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de cláusula contratual e verba honorária
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Contestação da nulidade de cláusula e revisão de verba honorária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Fundamento utilizado na origem para inadmitir o REsp quanto à nulidade de cláusula e honorários.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.127 - PE (2017/0000362-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (atual Súmula 182 do STJ), embora cite os dispositivos regimentais (art. 21-E e 253 do RISTJ) em vez do número da súmula diretamente no dispositivo final.

Caso ID: 201700003624PDFs: 201700003624_001.pdf