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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.038.100

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-05-30TJPE - PE2 decisões

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Recurso não conhecido pela Presidência do STJ por intempestividade.

#2merito2017-05-30

Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão de intempestividade, mas, no reexame, negado provimento ao recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

LUIZA LEOPOLDINA LOPES DE VASCONCELOS LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESIOAB/PE 017603
ALINE RAMOS LIMAOAB/PE 022040

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais decorrentes da conduta abusiva da operadora.
Teses do Recorrente
Sustenta que sofreu prejuízos morais incontestes causados pela conduta abusiva da recorrida ao promover o reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para verificar a configuração de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A alteração da conclusão do tribunal de origem que afastou o dano moral por considerá-lo mero aborrecimento é inviável em sede de recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 396.505/RJAgRg nos EDcl no AREsp 429.519/RJAgInt no AREsp 924.721/MGAgInt no REsp 1565533/PRAgRg no AREsp 213.334/RSAgRg no AREsp 662.068/RJAgRg no AREsp 463.390/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pleito de indenização por danos morais.

Evidências

SubtemaPág. 1

Apelação cível. Direito civil. Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Abusividade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

ensejaria em rediscussão de matéria fática-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao presente agravo regimental, a fim de reconsiderar a decisão monocrática anteriomente proferida às fls. 284/285, tornando-a sem efeitos, para, de plano, negar provimento ao reclamo

Observações

A primeira decisão monocrática da Presidência havia negado conhecimento por intempestividade. Em sede de Agravo Interno (reautuado como Agravo Regimental), o Relator Marco Buzzi reconsiderou a decisão para admitir a tempestividade, mas negou provimento ao recurso principal por incidência da Súmula 7.

Caso ID: 201700002929PDFs: 201700002929_001.pdf, 201700002929_001_03.pdf