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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.032.560 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiário, tratando de recurso em ação típica de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EDUARDO HENRIQUE DE FREITAS SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

DEBORA ALMEIDA DE MELOOAB/PE 029894
ETIENNE MARISI BOUDOUX DE FARIASOAB/PE 022155
CRISTÓVÃO TENÓRIO DA SILVA JUNIOROAB/PE 020675

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Inexistência de fundamentos para a inadmissão do REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.560 - PE (2016/0328768-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (art. 544 do CPC/1973 ou art. 932 do CPC/2015). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o motivo da ação principal no texto fornecido.

Caso ID: 201603287681PDFs: 201603287681_001.pdf