AREsp 1.032.088
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de reembolso parcial de despesas médico-hospitalares por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MAURO TRINDADE ALVIM
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado (Hospital Sírio Libanês).
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 3.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter o reembolso integral e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ilegalidade das cláusulas que limitam o reembolso; dever de informação; existência de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1º, I da Lei 9.656/1998, Art. 6º, 14, 20, 25, 42, 51, 54, 81, 83, 84 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AResp n. 932.061/PRAgRg no AREsp n. 517.582/SPAgRg no AREsp n. 431.999/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise das cláusulas de reembolso e das circunstâncias da internação (opção do paciente por hospital fora da rede) encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.088 - DF (2016/0327946-5)”
“precisou ser internado e se submeter a diversos procedimentos no segundo semestre de 2013 junto ao Hospital Sírio Libanês... pagou diretamente ao hospital o valor de R$ 14.535,21... pedido de reembolso, foi-lhe devolvida a importância de apenas R$ 9.983,33”
“análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O processo originário teve pedidos julgados improcedentes em primeira instância e a apelação foi desprovida pelo TJDFT, mantendo a validade do reembolso parcial.
