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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.032.061

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01nao_informado - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MAURO TRINDADE ALVIM

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO DANIEL CUNHA R DE SOUZAOAB/DF 013101
FRANCISCO A. DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZAOAB/DF 015776
SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRAOAB/DF 041325
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
GISELLE ESTEVES FLEURYOAB/DF 011420
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOSOAB/DF 043994

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravo visava combater a inadmissão do REsp, mas falhou em impugnar todos os fundamentos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (violação a norma constitucional).

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.061 - DF (2016/0327876-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão é estritamente processual. O tema de mérito do plano de saúde não é mencionado no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201603278760PDFs: 201603278760_001.pdf