AREsp 1.031.992
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
ROSELI AZIZ JORGE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 284/STF aplicada na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada impede o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial (falta de impugnação específica).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.992 - SP (2016/0327743-3)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade recursal.
