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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.031.982 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

MAURO TRINDADE ALVIM

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO DANIEL CUNHA R DE SOUZAOAB/DF 013101
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravante buscava a admissão do recurso especial, mas deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo ao descabimento de REsp por violação constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de não cabimento de REsp por violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.982 - DF (2016/0327712-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

Observações

A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (Art. 932, III do CPC/2015). O mérito da lide original de saúde suplementar não é discutido.

Caso ID: 201603277129PDFs: 201603277129_001.pdf