AREsp 1.031.232
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação contra a operadora.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo (AREsp) confirmando a deserção.
Partes do Processo
CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA DR. REINALDO ERNANI LTDA - EPP
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Preparo recursal e deserção
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a decretação de deserção do recurso de apelação.
- Teses do Recorrente
- Alega que o comprovante de pagamento seria suficiente para vincular o recolhimento do preparo ao apelo interposto, dispensando a guia DARE-SP.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, III, a e c da CF, artigo 511 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a essencialidade da guia de recolhimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ exige a juntada da guia de recolhimento (preparo) no ato da interposição para evitar a deserção.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 896.394/SCAgRg no AREsp 381.632/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à falta de comprovação regular do preparo (ausência de guia DARE-SP).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.232 - SP (2016/0326268-6)”
“APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Guia DARE-SP não apresentada. A juntada isolada do comprovante de pagamento bancário não supre a apresentação do Documento Principal (guia DARE)”
“Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade (preparo do recurso) envolvendo uma clínica médica e uma seguradora de saúde.
