AREsp 1.033.934
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da obrigação de uma operadora de plano de saúde em custear tratamento indicado ao segurado.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
MIRIAM ESSES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento indicado (não especificado)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sustentar que a operadora de plano de saúde seria obrigada a custear tratamento indicado.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à obrigatoriedade da operadora de plano de saúde custear tratamento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação do dispositivo de lei federal ao qual foi atribuída interpretação dissonante.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração da divergência mediante o cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 241.305/SPAgRg no Resp n. 1.105.904/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A agravante não indicou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.033.934 - SP (2016/0326119-5)”
“a recorrente suscitou divergência jurisprudencial, sustentando, em suma, que a operadora do plano de saúde seria obrigada a custear tratamento indicado.”
“a recorrente deixou de indicar, nas razões recursais, o artigo de lei objeto de interpretação divergente. Incidente, portanto, a Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação recursal.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em óbices processuais de admissibilidade (falta de indicação de artigo de lei e falta de cotejo analítico) para negar o agravo que pretendia destrancar recurso especial fundamentado em divergência jurisprudencial.
