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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.034.377

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-06-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade a ser paga.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-28

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS EDUARDO SIQUEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado e valor da mensalidade (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano com as mesmas condições de valor de prêmio da época do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta direito de permanecer no plano com mesmas condições de cobertura e preço, sem aplicação de nova tabela para inativos.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento das instâncias de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A criação de novo plano para ex-empregados/aposentados atende à lei, desde que mantida a assistência e o beneficiário assuma o pagamento integral, podendo haver variação conforme o plano paradigma.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.562.817/SPAgInt no REsp 1.568.324/SPREsp 1.558.456/SPAgRg nos EDcl no AREsp 156.306/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com os precedentes da Corte sobre custeio de inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.377 - SP (2016/0325938-3)

Tema da AçãoPág. 1

manutenção no seguro saúde operado pela ré, pelo prazo máximo de 24 (vinte c quatro) meses, descontando-se os que já usufruiu extrajudicialmente

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o entendimento das instâncias de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que incide o óbice da Súmula 83 do STJ

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática confirmou o acórdão do TJSP que permitiu à operadora cobrar do ex-funcionário o valor baseado na tabela de desligados da estipulante (General Motors), e não o valor subsidiado da época da ativa.

Caso ID: 201603259383PDFs: 201603259383_001.pdf