AREsp 1.034.377
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade a ser paga.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO SIQUEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado e valor da mensalidade (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano com as mesmas condições de valor de prêmio da época do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito de permanecer no plano com mesmas condições de cobertura e preço, sem aplicação de nova tabela para inativos.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento das instâncias de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A criação de novo plano para ex-empregados/aposentados atende à lei, desde que mantida a assistência e o beneficiário assuma o pagamento integral, podendo haver variação conforme o plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.562.817/SPAgInt no REsp 1.568.324/SPREsp 1.558.456/SPAgRg nos EDcl no AREsp 156.306/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com os precedentes da Corte sobre custeio de inativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.377 - SP (2016/0325938-3)”
“manutenção no seguro saúde operado pela ré, pelo prazo máximo de 24 (vinte c quatro) meses, descontando-se os que já usufruiu extrajudicialmente”
“o entendimento das instâncias de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que incide o óbice da Súmula 83 do STJ”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirmou o acórdão do TJSP que permitiu à operadora cobrar do ex-funcionário o valor baseado na tabela de desligados da estipulante (General Motors), e não o valor subsidiado da época da ativa.
