REsp 1.704.529
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia versa sobre a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de cálculo das mensalidades (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo provido para conversão em recurso especial.
Recurso Especial parcialmente provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CAMILO BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa no plano de saúde coletivo e valor da contribuição mensal.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que o cálculo da mensalidade siga o sistema de pré-pagamento vigente na apólice de inativos, em paridade com os ativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o inativo deve assumir o pagamento integral do prêmio referente ao seguro vigente, seguindo as regras do novo contrato (pré-pagamento por faixa etária).
- Dispositivos Invocados
- art. 535, I e II, do CPC/1973, arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantida a manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas o valor da contribuição pode variar conforme o plano paradigma dos ativos, incluindo mudança de modelo de custeio (pós para pré-pagamento).
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.558.460/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento do critério de cálculo 'pro rata' em favor das regras do contrato coletivo disponibilizado aos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.529 - SP (2016/0320335-2)”
“Paridade entre as contribuições previstas no plano de saúde coletivo em vigor para empregados da ativa e aquela prevista para ex-empregados, arcando estes, além do prêmio correspondente, com a contribuição patronal.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a aplicabilidade, ao seguro saúde do autor, das regras do contrato de plano de saúde coletivo atualmente disponibilizado aos demais funcionários ativos e inativos”
Observações
O processo iniciou no STJ como AREsp 1.034.675 e foi convertido em REsp 1.704.529. A decisão final favoreceu a tese da operadora quanto à forma de custeio, reformando o critério de rateio médio fixado pelo TJSP.
