AREsp 1.024.451 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória contra operadora de saúde em virtude de recusa de medicamento.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
LILIAN FARINAS GOMES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Recusa de fornecimento de medicamento indicado pelo médico assistente.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 3.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a negativa de cobertura do tratamento prescrito ocasionou dano moral indenizável e que a operadora abusou na interpretação do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJDivergência prejudicada quando o tribunal de origem decide em consonância com o STJ.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração da similitude fática e cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 846.940/SCAgRg no REsp 1457475/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da controvérsia sobre danos morais esbarrou nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e a decisão de origem estava alinhada à jurisprudência da Corte.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.451 - SP (2016/0314427-6)”
“Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenizatória... devido a recusa no fornecimento de medicamento indicado.”
“Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela agravada, para excluir a condenação por danos morais”
“exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial”
Observações
A decisão final do STJ manteve o acórdão de origem que afastou os danos morais por entender que a negativa de cobertura decorrente de interpretação contratual (Rol ANS) não gera, por si só, dever de indenizar.
