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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1023976

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-12-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em lide típica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-12-09

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO SILVA DAS NEVES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DEBORA MARIA NUNES HUAMANIOAB/SP 336242
GILDÁZIO CARDOSO LIMAOAB/SP 097910

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A operadora buscou a admissão do recurso especial anteriormente barrado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmula 5/STJ

Óbice aplicado pela decisão de origem e não especificamente impugnado no AREsp.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pela decisão de origem (violação e divergência) e não especificamente impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo (art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ).
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade: a parte não rebateu os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1023976 - SP (2016/0312483-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática de 2016 é proferida pela Presidência do STJ no exercício da admissibilidade recursal.

Caso ID: 201603124830PDFs: 201603124830_001.pdf