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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.641.187 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-11-30Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-30

Recurso especial provido para restabelecer a sentença e condenar a operadora a pagar danos morais.

Partes do Processo

ARILDO BENNECH OLIVEIRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

CLÁUDIO NEDEL TESTAOAB/RS 026953
MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADEOAB/RS 056246
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/RS 058840

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
gastroplastia (cirurgia bariátrica)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
restabelecer a sentença

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela negativa de cobertura de cirurgia bariátrica.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa da operadora em custear o procedimento enseja dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC/02, art. 927 do CC/02, art. 334 IV do CPC/73, art. 335 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 83/STJ (citada em precedentes)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento médico gera dano moral in re ipsa por agravar a aflição psicológica do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 831.660/CEAgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Dissonância entre o acórdão de origem e a jurisprudência pacífica do STJ sobre a natureza in re ipsa do dano moral em casos de negativa indevida de cobertura.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.187 - RS (2016/0311331-6)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO.

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.

Observações

A decisão cita no relatório que a ação foi inicialmente proposta contra Unimed Juiz de Fora, mas o polo passivo no STJ consta como Sul América Seguro Saúde S/A. O mérito discute especificamente o dano moral pela negativa de cirurgia bariátrica (fins estéticos alegados pela operadora).

Caso ID: 201603113316PDFs: 201603113316_001.pdf