REsp 1.641.187 - RS
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para restabelecer a sentença e condenar a operadora a pagar danos morais.
Partes do Processo
ARILDO BENNECH OLIVEIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- gastroplastia (cirurgia bariátrica)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- restabelecer a sentença
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela negativa de cobertura de cirurgia bariátrica.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa da operadora em custear o procedimento enseja dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC/02, art. 927 do CC/02, art. 334 IV do CPC/73, art. 335 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJSúmula 83/STJ (citada em precedentes)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento médico gera dano moral in re ipsa por agravar a aflição psicológica do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 831.660/CEAgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão de origem e a jurisprudência pacífica do STJ sobre a natureza in re ipsa do dano moral em casos de negativa indevida de cobertura.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.187 - RS (2016/0311331-6)”
“PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO.”
“Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
A decisão cita no relatório que a ação foi inicialmente proposta contra Unimed Juiz de Fora, mas o polo passivo no STJ consta como Sul América Seguro Saúde S/A. O mérito discute especificamente o dano moral pela negativa de cirurgia bariátrica (fins estéticos alegados pela operadora).
