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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.024.741 - SP (2016/0308256-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-05-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-23

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ALBERTO CASAROTI NETO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo do prêmio integral a ser pago pelo beneficiário (paridade com ativos vs. média histórica).
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão no acórdão; o valor do prêmio integral deve ser calculado com base no plano dos ativos e não pela média aritmética dos últimos meses.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/73, Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurado ao funcionário aposentado o direito de ser mantido no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação em paridade com o que a empregadora tiver que custear aos empregados em atividade.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 983.766/RSREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 990.391/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que a manutenção do aposentado exige pagamento integral correspondente ao valor pago pelos ativos (paridade), reformando o cálculo por média adotado na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.741 - SP (2016/0308256-3)

Tese AplicadaPág. 4

o valor do prêmio será calculado conforme o plano aplicável aos empregados em atividade, arcando o autor com a integralidade do prêmio mensal.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

O ART. 31 DA LEI No 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL

Observações

A decisão monocrática foca na alteração do critério de cálculo do valor a ser pago pelo aposentado, estabelecendo que deve seguir o valor dos empregados ativos (paridade) e não uma média histórica de 6 meses.

Caso ID: 201603082563PDFs: 201603082563_001.pdf