AREsp 1.024.741 - SP (2016/0308256-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALBERTO CASAROTI NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do prêmio integral a ser pago pelo beneficiário (paridade com ativos vs. média histórica).
- Teses do Recorrente
- Inexistência de omissão no acórdão; o valor do prêmio integral deve ser calculado com base no plano dos ativos e não pela média aritmética dos últimos meses.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/73, Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao funcionário aposentado o direito de ser mantido no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação em paridade com o que a empregadora tiver que custear aos empregados em atividade.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 983.766/RSREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 990.391/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento de que a manutenção do aposentado exige pagamento integral correspondente ao valor pago pelos ativos (paridade), reformando o cálculo por média adotado na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.741 - SP (2016/0308256-3)”
“o valor do prêmio será calculado conforme o plano aplicável aos empregados em atividade, arcando o autor com a integralidade do prêmio mensal.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial”
“O ART. 31 DA LEI No 9.656/98 ASSEGURA AO APOSENTADO O DIREITO DE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL”
Observações
A decisão monocrática foca na alteração do critério de cálculo do valor a ser pago pelo aposentado, estabelecendo que deve seguir o valor dos empregados ativos (paridade) e não uma média histórica de 6 meses.
