AREsp 1.025.511 - SP (2016/0308065-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial (Súmulas 282, 283 e 284 STF).
Despacho intimando sobre insistência no recurso sob pena de multa.
Homologada a desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MÁRIO LUIZ DE CARVALHO CAMARGO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Fixação do valor do prêmio mensal de acordo com documentos apresentados tardiamente.
- Teses do Recorrente
- Alega que os documentos para fixação do valor do prêmio foram apresentados antes da sentença de liquidação, não havendo preclusão absoluta; defende tratamento isonômico no valor das mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 131 CPC/73, Art. 244 CPC/73, Art. 884 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFundamento do acórdão recorrido não impugnado (justa causa para atraso).
Súmula 284/STF_ANALOGIANão indicação do dispositivo violado quanto à ofensa à coisa julgada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJSúmula 282 do STFSúmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 809.087/RJEDcl no AgRg no AREsp 816.327/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência do recurso após sucessivos óbices de admissibilidade (falta de procuração e falha na fundamentação).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.511 - SP (2016/0308065-6)”
“pleiteando a sua permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho”
“incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 282 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”
“Nessas condições, HOMOLOGO o pedido [de desistência], nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão consolidada mostra que, embora a operadora tenha conseguido sanar o erro de representação processual que levou ao primeiro não conhecimento, o recurso especial não foi conhecido por deficiência na fundamentação e falta de prequestionamento. Por fim, a própria operadora desistiu do agravo interno final.
