AREsp 1.020.541 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e prestador de serviços hospitalares (Fundação Antônio Prudente) em litígio contra espólio de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE
ELIZABETE APARECIDA STRADA MORENO - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE INCORPORADOR DO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido por ser intempestivo, sem análise do mérito da demanda de saúde.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial impede o conhecimento da insurgência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.541 - SP (2016/0307059-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da tempestividade do agravo. A Fundação Antônio Prudente (Hospital) figura como agravante, enquanto a operadora Sul América consta como interessada.
