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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.020.191

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-04-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde referente a reajuste por faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-09

Nego provimento ao agravo (AREsp) pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ADILSON FERRAZ PASCHOA

AGRAVADObeneficiario

NADIR DE LOURDES AUGUSTO PASCHOA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANA BEATRIZ AUGUSTO PASCHOAOAB/SP 347684

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste abusivo por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a abusividade do reajuste e declarar a legalidade dos cálculos conforme normas da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste praticado aos 59 anos (89,07%) atendeu aos parâmetros da RN 63/2003 da ANS e que o tribunal não poderia fixar a ilegalidade baseada em cálculos aritméticos corretos.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei nº 9.961/00, art. 4º, incisos II, XIII, XIV, XXXII da Lei nº 9.961/00, art. 10º da Lei nº 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise da abusividade demanda interpretação das cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A reforma do acórdão demanda o reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.602.938/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito sobre a abusividade do reajuste.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste abusivo da mensalidade a partir do momento em que a autora completou 59 anos de idade Redução do índice de 88,99% para 30%

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a reforma do acórdão recorrido, a fim de se afastar a abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática consolidada confirma o acórdão de origem que considerou o reajuste de faixa etária aos 59 anos abusivo, limitando-o a 30%.

Caso ID: 201603065450PDFs: 201603065450_001.pdf