AREsp 1.020.191
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde referente a reajuste por faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp) pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ADILSON FERRAZ PASCHOA
NADIR DE LOURDES AUGUSTO PASCHOA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste abusivo por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a abusividade do reajuste e declarar a legalidade dos cálculos conforme normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste praticado aos 59 anos (89,07%) atendeu aos parâmetros da RN 63/2003 da ANS e que o tribunal não poderia fixar a ilegalidade baseada em cálculos aritméticos corretos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei nº 9.961/00, art. 4º, incisos II, XIII, XIV, XXXII da Lei nº 9.961/00, art. 10º da Lei nº 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise da abusividade demanda interpretação das cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA reforma do acórdão demanda o reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.602.938/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito sobre a abusividade do reajuste.
Evidências
“Reajuste abusivo da mensalidade a partir do momento em que a autora completou 59 anos de idade Redução do índice de 88,99% para 30%”
“a reforma do acórdão recorrido, a fim de se afastar a abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.”
“com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática consolidada confirma o acórdão de origem que considerou o reajuste de faixa etária aos 59 anos abusivo, limitando-o a 30%.
