AREsp 1.019.120 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VIRGINIA MENDES PEREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte limitou-se a reiterar razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória (Súmula 7 e falta de cotejo analítico).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração de divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.120 - RJ (2016/0304796-9)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto médico ou contratual específico que originou a lide.
