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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.019.120 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-02-21nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-21

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

VIRGINIA MENDES PEREIRA DA SILVA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/RJ 168434
EDUARDO MARTINHO FISCHEROAB/RJ 141210

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a reiterar razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória (Súmula 7 e falta de cotejo analítico).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória.

Falta de cotejo analítico

Não houve demonstração de divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.019.120 - RJ (2016/0304796-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto médico ou contratual específico que originou a lide.

Caso ID: 201603047969PDFs: 201603047969_001.pdf