Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.018.394 - SP (2016/0303664-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-11-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de 'home care' e a responsabilidade de prestadoras e seguradoras de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-30

Nego provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbice sumular).

Partes do Processo

MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA

AGRAVANTEoperadora

MATEUS HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

DARCIO JOSÉ DA MOTAOAB/SP 067669
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOROAB/SP 132994
LAERTE SOARESOAB/SP 110794
NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINSOAB/SP 321153

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Ilegitimidade passiva de prestadora de serviços de internação domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de ilegitimidade passiva devido à rescisão contratual com a operadora.
Teses do Recorrente
Alegação de que a obrigação de fornecer o tratamento cessou com a rescisão do contrato com a Sul América e substituição por outra empresa.
Dispositivos Invocados
Art. 3º CPC/73, Art. 267, inciso VI CPC/73, Art. 462 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento de que a questão da ilegitimidade passiva já estava preclusa por decisão em agravo de instrumento anterior.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

Apelação - Plano de saúde - Ilegitimidade passiva das requeridas - Inocorrência - home care - Prescrição médica - Recusa da seguradora que contraria o próprio objeto do contrato

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF

Resultado FinalPág. 2

4. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Tipo PartePág. 1

AGRAVANTE : MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA

Observações

A recorrente é uma empresa prestadora de serviços (home care). O STJ manteve a decisão de origem que a considerou legítima para figurar no polo passivo da ação, aplicando a Súmula 283/STF por falta de impugnação ao fundamento de preclusão.

Caso ID: 201603036647PDFs: 201603036647_001.pdf