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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.640.062 - SP (2016/0302264-7)

RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-28

Recurso Especial Provido

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

GILBERTO CORREA PORTERO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o valor das mensalidades, alegando que o aposentado deve arcar com os custos integrais conforme o plano paradigma dos ativos.
Teses do Recorrente
O aposentado pode ser mantido no plano desde que pague a integralidade dos custos, que variam conforme as alterações no plano paradigma dos funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo com as mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + empresa), variando conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 permite a alteração do modelo de custeio e valor para manter o equilíbrio econômico, desde que em paridade com os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1640062 - SP (2016/0302264-7)

SubtemaPág. 1

Manutenção em plano de saúde coletivo - Improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Legislação em vigor que determina a manutenção do aposentado no plano de saúde, após dez anos de contribuição

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a autoridade da sentença de primeiro grau

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para julgar improcedente o pedido do autor, validando o valor cobrado pela operadora para a manutenção do plano de saúde do aposentado.

Caso ID: 201603022647PDFs: 201603022647_001.pdf