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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.640.342 - SP

REcurso Especial (Agravo Interno)

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-05-31TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-15

Recurso especial desprovido por óbices sumulares (Súmulas 5, 7, 83 e 211).

#2merito2017-05-31

Juízo de reconsideração em Agravo Interno para dar parcial provimento ao REsp, afastando o direito adquirido ao modelo de custeio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/agravanteoperadora

JOSE RENILDO DA SILVA

recorrido/agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/1998)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar o novo modelo de custeio aos aposentados, negando o direito adquirido ao valor antigo.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; necessidade de paridade com ativos; legalidade da alteração contratual para evitar colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 884 do CC/2002, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 884 do Código Civil.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame fático para rever o cálculo da média de mensalidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é garantida a manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas não há direito adquirido ao regime de custeio. A operadora pode redesenhar o sistema (exceção da ruína) desde que mantida a paridade com funcionários ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio fixo após alteração do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.342 - SP (2016/0302232-0)

Tese AplicadaPág. 5

não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, mediante juízo de reconsideração, a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.

Observações

Houve juízo de reconsideração. A primeira decisão monocrática de 2016 havia negado provimento ao recurso da operadora. Em 2017, o Ministro Relator reconsiderou para dar provimento parcial, alinhando-se à jurisprudência da 2ª Seção do STJ sobre a 'exceção da ruína'.

Caso ID: 201603022320PDFs: 201603022320_001.pdf, 201603022320_001_03.pdf