REsp 1.640.342 - SP
REcurso Especial (Agravo Interno)
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido por óbices sumulares (Súmulas 5, 7, 83 e 211).
Juízo de reconsideração em Agravo Interno para dar parcial provimento ao REsp, afastando o direito adquirido ao modelo de custeio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE RENILDO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar o novo modelo de custeio aos aposentados, negando o direito adquirido ao valor antigo.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; necessidade de paridade com ativos; legalidade da alteração contratual para evitar colapso do sistema.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 884 do CC/2002, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento do art. 884 do Código Civil.
Súmula 7/STJInviabilidade de reexame fático para rever o cálculo da média de mensalidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é garantida a manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas não há direito adquirido ao regime de custeio. A operadora pode redesenhar o sistema (exceção da ruína) desde que mantida a paridade com funcionários ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio fixo após alteração do plano paradigma.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.342 - SP (2016/0302232-0)”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, mediante juízo de reconsideração, a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.”
Observações
Houve juízo de reconsideração. A primeira decisão monocrática de 2016 havia negado provimento ao recurso da operadora. Em 2017, o Ministro Relator reconsiderou para dar provimento parcial, alinhando-se à jurisprudência da 2ª Seção do STJ sobre a 'exceção da ruína'.
