AREsp 1.017.738 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar, em um litígio processual contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARCOS CUNHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o agravo não impugnou especificamente os óbices da decisão de inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 131 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (incidência do princípio da dialeticidade).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.738 - SP (2016/0302187-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula 7/STJ (quanto à violação à lei federal) e Súmula 7/STJ (quanto à divergência jurisprudencial).”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o mérito do tratamento de saúde ou a causa originária, além da identificação das partes.
