REsp 1640024
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável sob a ótica do Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições e valores praticados na ativa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido de se manter no plano de saúde da ex-empregadora nas condições e valores praticados à época em que estava na ativa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 6º da LINDB, Artigo 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior; o inativo deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento do tribunal local coincidia com a orientação do STJ sobre custeio de plano para inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1640024 - SP (2016/0302064-0)”
“Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao inativo, nessa extensão, as mesmas alterações que alcançaram os empregados ativos, afastando-se, assim, o risco de desequilíbrio do sistema.”
“Porque o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula nº 83 do STJ à pretensão recursal.”
“Do exposto, com fulcro no artigo 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, não conheço do recurso especial.”
Observações
O processo trata da aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98 para aposentados da General Motors do Brasil. O STJ reafirmou que a manutenção deve ser nas mesmas condições de assistência, mas sob o valor integral do plano paradigma atual.
