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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1640024

RECURSO ESPECIAL

MIN. MARCO BUZZI2017-04-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável sob a ótica do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-10

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

ANTONIO FRANCISCO PEREIRA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições e valores praticados na ativa.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido de se manter no plano de saúde da ex-empregadora nas condições e valores praticados à época em que estava na ativa.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º da LINDB, Artigo 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior; o inativo deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento do tribunal local coincidia com a orientação do STJ sobre custeio de plano para inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1640024 - SP (2016/0302064-0)

Tese AplicadaPág. 2

Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao inativo, nessa extensão, as mesmas alterações que alcançaram os empregados ativos, afastando-se, assim, o risco de desequilíbrio do sistema.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Porque o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula nº 83 do STJ à pretensão recursal.

Resultado FinalPág. 7

Do exposto, com fulcro no artigo 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, não conheço do recurso especial.

Observações

O processo trata da aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98 para aposentados da General Motors do Brasil. O STJ reafirmou que a manutenção deve ser nas mesmas condições de assistência, mas sob o valor integral do plano paradigma atual.

Caso ID: 201603020640PDFs: 201603020640_001.pdf