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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.421 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE17/05/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito17/05/2017

Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
ANDRÉ LUIZ BISCAROOAB/SP 178836

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo (art. 31 Lei 9.656/98) e forma de cálculo do custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que fixou modelo de custeio baseado em valores da época da ativa, alegando direito à alteração do modelo de contribuição.
Teses do Recorrente
O dever de manter o aposentado nas mesmas condições não impede a atualização do prêmio para manter o equilíbrio e evitar o enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Art. 884 do Código Civil não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexiste direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde. A operadora e o estipulante podem redesenhar o sistema para evitar o colapso, desde que mantida a paridade de condições com os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que o aposentado deve se submeter às condições de custeio do plano vigente para os funcionários ativos, sem direito adquirido ao modelo anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.421 - SP (2016/0302001-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não tendo sido enfrentada a questão ou a tese relacionada ao artigo apontado como violado pelo acórdão recorrido, fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.

Tese AplicadaPág. 5

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 6

conheço em parte do recurso especial para, nesta extensão, dar-lhe provimento a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.

Observações

A decisão aplica a tese de paridade entre ativos e inativos em plano de saúde coletivo, rejeitando a tese de manutenção de modelo de custeio fixo baseado no custo da época do vínculo empregatício.

Caso ID: 201603020010PDFs: 201603020010_001.pdf