RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.421 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano coletivo (art. 31 Lei 9.656/98) e forma de cálculo do custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que fixou modelo de custeio baseado em valores da época da ativa, alegando direito à alteração do modelo de contribuição.
- Teses do Recorrente
- O dever de manter o aposentado nas mesmas condições não impede a atualização do prêmio para manter o equilíbrio e evitar o enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Art. 884 do Código Civil não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexiste direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde. A operadora e o estipulante podem redesenhar o sistema para evitar o colapso, desde que mantida a paridade de condições com os ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento de que o aposentado deve se submeter às condições de custeio do plano vigente para os funcionários ativos, sem direito adquirido ao modelo anterior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.421 - SP (2016/0302001-0)”
“não tendo sido enfrentada a questão ou a tese relacionada ao artigo apontado como violado pelo acórdão recorrido, fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.”
“esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“conheço em parte do recurso especial para, nesta extensão, dar-lhe provimento a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.”
Observações
A decisão aplica a tese de paridade entre ativos e inativos em plano de saúde coletivo, rejeitando a tese de manutenção de modelo de custeio fixo baseado no custo da época do vínculo empregatício.
