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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.017.630 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz2017-01-09TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos2017-01-09

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

ROBERTO GUIDONI SOBRINHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ONIAS MARCOS DOS REISOAB/SP 312073
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem e alegar a tempestividade do recurso em razão de recesso forense.
Teses do Recorrente
A parte alega que o recurso é tempestivo devido à suspensão de prazos por provimento do Tribunal local durante o recesso forense.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 508 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal sem comprovação imediata de feriado local ou recesso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de feriado local ou recesso deve ser comprovada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.
Precedentes Citados
EREsp 884.009/RJEDcl no AREsp 289.109/MGAgRg no REsp 770.786/SPAgRg no AREsp 703.592/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão, contradição ou erro material, mantendo-se o não conhecimento por intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.630 - SP (2016/0301805-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.

Tese AplicadaPág. 1

a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Observações

As decisões são estritamente processuais, tratando da intempestividade do recurso. Não há informações sobre o mérito da causa original (procedimento médico ou cobertura).

Caso ID: 201603018055PDFs: 201603018055_001.pdf, 201603018055_001_03.pdf