AREsp 1.017.630 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
ROBERTO GUIDONI SOBRINHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem e alegar a tempestividade do recurso em razão de recesso forense.
- Teses do Recorrente
- A parte alega que o recurso é tempestivo devido à suspensão de prazos por provimento do Tribunal local durante o recesso forense.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal sem comprovação imediata de feriado local ou recesso.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de feriado local ou recesso deve ser comprovada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.
- Precedentes Citados
- EREsp 884.009/RJEDcl no AREsp 289.109/MGAgRg no REsp 770.786/SPAgRg no AREsp 703.592/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão, contradição ou erro material, mantendo-se o não conhecimento por intempestividade.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.630 - SP (2016/0301805-5)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.”
“a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso”
“Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.”
Observações
As decisões são estritamente processuais, tratando da intempestividade do recurso. Não há informações sobre o mérito da causa original (procedimento médico ou cobertura).
