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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.640.341 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-05-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de custeio das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-05-30

Conhecido e provido o recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

NORBERTO AUGUSTINHO MEDEIROS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Determinar que as mensalidades do ex-empregado sigam o modelo de custeio dos empregados ativos, sem direito adquirido a formas de rateio médio favoráveis.
Teses do Recorrente
Alega que a manutenção do ex-empregado exige o pagamento integral do prêmio/mensalidade nos mesmos moldes dos ativos, não havendo direito adquirido a regime de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Artigo 105, III, a e c da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado não possui direito adquirido ao regime de custeio vigente na época do contrato de trabalho, devendo assumir o pagamento integral da prestação conforme as variações e regramentos aplicados aos empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.341 - SP (2016/0301777-7)

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para determinar que as prestações do plano de saúde sejam calculadas como se o autor estivesse em atividade

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que o custeio do aposentado deve seguir o modelo dos ativos (modelo paradigma), afastando o cálculo por rateio médio determinado pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201603017777PDFs: 201603017777_001.pdf