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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.017.751 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA22/11/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de cobertura de medicamento quimioterápico (Enzalutamida) para tratamento de câncer com metástase óssea.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/11/2016

Agravo improvido com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

LUCIO ANTONIO DE ALMEIDA SIQUEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

ROSANA CHIAVASSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de câncer com medicamento off-label (Enzalutamida).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração da verba honorária fixada em R$ 5.000,00.
Teses do Recorrente
Alegação de que os honorários deveriam observar os limites de 10% a 20% do CPC/1973.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame dos critérios fáticos para fixação de honorários por equidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp n. 492.312/ESAgRg no REsp n. 1.439.034/MGAgRg no AREsp n. 402.453/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão do valor dos honorários advocatícios fixados por equidade esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, salvo em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.751 - SP (2016/0300120-3)

Resultado Segundo GrauPág. 1

IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO SOB O ARGUMENTO DA NATUREZA EXPERIMENTAL (OFF-LABEL) DO MEDICAMENTO PRESCRITO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102 DESTE TRIBUNAL

Objetivo RecursalPág. 1

os recorrentes alegaram ofensa ao art. 20, § 3º, do CPC/1973, pleiteando a majoração da verba honorária fixada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para sua fixação (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973) revela-se, em princípio, inviável em recurso especial, em virtude do óbice erigido pela Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O recurso especial foi interposto pelos advogados buscando majorar os honorários de R$ 5.000,00 fixados no tribunal de origem após vitória no mérito (cobertura de medicamento).

Caso ID: 201603001203PDFs: 201603001203_001.pdf