AREsp 1.014.429 - RJ (2016/0299911-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
GILBERTO TEIXEIRA DA CUNHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.429 - RJ (2016/0299911-7)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
Observações
Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade de Agravo em Recurso Especial.
