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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.016.394 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-05-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde por negativa de cobertura de quimioterapia oral e exame PET-CT.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-19

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

JORGE ANTONIO KATTAR

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
medicamento quimioterápico oral e exame de angiotomografia de artérias coronárias (PET-CT)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar honorários advocatícios alegando que a sentença é condenatória e os honorários devem incidir sobre o valor total do tratamento.
Teses do Recorrente
Sustenta que os honorários devem ser arbitrados sobre o valor total da condenação, incluindo todo o tratamento médico, e não por equidade.
Dispositivos Invocados
artigo 20, § 3º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não demonstrou adequadamente a violação à lei federal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 168.950/SPREsp 545.058/SPAgRg no REsp 1422419/SPEDcl no AgRg no AREsp 153.281/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.394 - SP (2016/0299715-8)

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico oral e exame de angiotomografia de artérias coronárias (PET-CT)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

cumpre ressaltar que a alegação do agravante é deficiente, pois deixou de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

Apesar do resultado final ser 'nego provimento', trata-se de barreira de admissibilidade (Súmula 284/STF). A discussão principal era exclusivamente sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.

Caso ID: 201602997158PDFs: 201602997158_001.pdf