AREsp 1.016.394 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde por negativa de cobertura de quimioterapia oral e exame PET-CT.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
JORGE ANTONIO KATTAR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- medicamento quimioterápico oral e exame de angiotomografia de artérias coronárias (PET-CT)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar honorários advocatícios alegando que a sentença é condenatória e os honorários devem incidir sobre o valor total do tratamento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que os honorários devem ser arbitrados sobre o valor total da condenação, incluindo todo o tratamento médico, e não por equidade.
- Dispositivos Invocados
- artigo 20, § 3º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não demonstrou adequadamente a violação à lei federal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 168.950/SPREsp 545.058/SPAgRg no REsp 1422419/SPEDcl no AgRg no AREsp 153.281/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.394 - SP (2016/0299715-8)”
“Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico oral e exame de angiotomografia de artérias coronárias (PET-CT)”
“cumpre ressaltar que a alegação do agravante é deficiente, pois deixou de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
Apesar do resultado final ser 'nego provimento', trata-se de barreira de admissibilidade (Súmula 284/STF). A discussão principal era exclusivamente sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.
