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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.012.633 - RJ (2016/0297561-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-12-07TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde, prescrição e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1outro2016-12-07

Determinada a devolução dos autos à origem para observância de recursos repetitivos e sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAQUIM CARLOS DE SOUZA NETTO

agravadobeneficiario

GEISA MARIA VARGAS DE SOUZA

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
PRISCILA BRAGANÇA LOPES RIBEIROOAB/RJ 129985
MARTA ALMEIDA PINTOOAB/RJ 127299

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição de pretensão de revisão de cláusula de reajuste e repetição em dobro do indébito (Art. 42 CDC).
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revisar acórdão quanto ao prazo prescricional para reajuste e à aplicação da repetição em dobro do CDC.
Teses do Recorrente
Discute o prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste e a legalidade da repetição em dobro.
Dispositivos Invocados
art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, art. 1.040 do Código de Processo Civil, art. 1.041 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos à origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Temas 610 e 929/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.517.888/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de aguardar decisão de mérito em tema repetitivo e aplicar a sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.633 - RJ (2016/0297561-4)

Tema da AçãoPág. 1

Discute-se no recurso especial as seguintes questões: (a) prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde

Precedentes QualificadosPág. 1

Tema n.º 610; e (b) hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor [...] Tema n.º 929.

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO a devolução dos autos à origem para que se observe, desde logo, no tocante ao prazo prescricional (Tema n.º 610) a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é de natureza processual, enviando o caso de volta ao Tribunal de origem (TJRJ) para adequação aos temas repetitivos do STJ antes de qualquer novo julgamento pelo tribunal superior.

Caso ID: 201602975614PDFs: 201602975614_001.pdf