AREsp 1.012.633 - RJ (2016/0297561-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde, prescrição e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinada a devolução dos autos à origem para observância de recursos repetitivos e sobrestamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAQUIM CARLOS DE SOUZA NETTO
GEISA MARIA VARGAS DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição de pretensão de revisão de cláusula de reajuste e repetição em dobro do indébito (Art. 42 CDC).
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Revisar acórdão quanto ao prazo prescricional para reajuste e à aplicação da repetição em dobro do CDC.
- Teses do Recorrente
- Discute o prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste e a legalidade da repetição em dobro.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, art. 1.040 do Código de Processo Civil, art. 1.041 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Temas 610 e 929/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.517.888/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar decisão de mérito em tema repetitivo e aplicar a sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.633 - RJ (2016/0297561-4)”
“Discute-se no recurso especial as seguintes questões: (a) prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde”
“Tema n.º 610; e (b) hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor [...] Tema n.º 929.”
“DETERMINO a devolução dos autos à origem para que se observe, desde logo, no tocante ao prazo prescricional (Tema n.º 610) a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é de natureza processual, enviando o caso de volta ao Tribunal de origem (TJRJ) para adequação aos temas repetitivos do STJ antes de qualquer novo julgamento pelo tribunal superior.
