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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.637.748 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-10-31TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor de sua contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-31

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

RUBENS CAMARGO DE CASTILHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCAOAB/SP 213694
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade após migração para novo plano.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter os valores da mensalidade praticados na época do seu vínculo laboral, alegando violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Sustenta que a migração para novo plano com alteração de valores de contribuição desrespeita o direito de manutenção nas mesmas condições anteriores.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da Constituição da República, arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A solução jurídica dada está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantida a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral, mas os valores de contribuição podem variar conforme o plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1528879/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio, sendo lícito o redesenho do sistema e alteração de valores em paridade com o custeio da ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.637.748 - SP (2016/0296823-1)

Tipo de PlanoPág. 1

EMENTA... PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. TRABALHADOR APOSENTADO.

Tese AplicadaPág. 3

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a manutenção do aposentado (art. 31) garante a cobertura, mas não a imutabilidade do preço, desde que respeitada a paridade com o plano dos ativos.

Caso ID: 201602968231PDFs: 201602968231_001.pdf