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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.011.652

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA10/11/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de saúde (SUL AMÉRICA) sob alegação de carência, com discussão sobre danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/11/2016

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ANA TERESA ROCHA FERNANDES DE SA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

VITOR LEMES CASTROOAB/SP 289981
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/SP 213713

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
ureterorrenolitotripsia unilateral (cálculo renal)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a negativa injusta de cobertura gera direito à reparação por danos morais, invocando princípios da boa-fé e dignidade humana.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para avaliar a ocorrência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise do dano moral, quando afastado pelas instâncias ordinárias com base nos fatos da causa, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
REsp 151.322-RSAgRg no AREsp 745.205/RSAgRg no AgRg no REsp 1488154/RSAgRg no AREsp 350.151/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.652 - SP (2016/0292990-1)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

recusou o pedido de validação do procedimento, sob o argumento de que o período de carência pra realização ainda não havia sido cumprido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

denota-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula n° 7 deste Superior Tribunal.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada do STJ manteve o entendimento de que não houve dano moral no caso concreto, apesar de a negativa de cobertura ter sido considerada abusiva na origem. O recurso não foi conhecido por depender de reexame de provas.

Caso ID: 201602929901PDFs: 201602929901_001.pdf