AREsp 1.010.112 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de reembolso de materiais cirúrgicos por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e Recurso Especial provido para condenar a operadora a pagar R$ 8.000,00 por danos morais.
Homologado pedido de desistência do agravo interno interposto pela operadora.
Partes do Processo
OLVERINO MOREIRA FILHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- reembolso de materiais utilizados em cirurgia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a negativa de cobertura contratual de materiais cirúrgicos enseja indenização por danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, arts. 186 e 927 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada como óbice pela decisão de origem para não admitir o recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 512.484/PAAgRg no AREsp n. 708.894/DFAgRg no AREsp n. 640.989/RJAgRg no REsp n. 1.502.738/PRREsp n. 1.201.736/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Adoção do entendimento pacificado no STJ de que a negativa indevida de cobertura gera dano moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.112 - SP (2016/0288923-8)”
“Negativa de reembolso de materiais utilizados em cirurgia – Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência”
“CONHEÇO DO AGRAVO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais”
“arbitro os danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais)”
Observações
A decisão de 10/11/2016 resolveu o mérito do recurso especial do beneficiário. A operadora interpôs agravo interno, mas desistiu dele, o que foi homologado em 16/02/2017.
