AREsp 1.009.986 - RJ (2016/0288623-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinada a intimação para sanar vício no preparo (comprovante de pagamento).
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CONCEICAO BARREIROS DA FONTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de segundo grau que gerou o AREsp.
- Teses do Recorrente
- Inicialmente o recurso enfrentava óbice de preparo, mas a recorrente optou pela desistência posterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007, § 7.º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da homologação da desistência do recurso interposto pela operadora.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora recorrente protocolou pedido de desistência do recurso, que foi homologado pela Presidência do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.986 - RJ (2016/0288623-3)”
“HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do agravo em recurso especial (fls. 700/704) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.”
“Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado”
Observações
O documento contém duas decisões: um despacho saneador sobre o preparo e uma decisão terminativa homologando a desistência do recurso pela operadora. O mérito da causa original não é mencionado nos textos.
