REsp 1.635.734
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SONIA REGINA FEUER
ZEEV CALMANOVICI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a abusividade do reajuste de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Carência de informação adequada sobre índices e valores de reajuste, gerando desvantagem exagerada ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 15 da Lei n. 9.656/1998, art. 6º, V, do CDC, art. 39 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 05 do STJSúmula n. 07 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual, ausência de percentuais desarrazoados e boa-fé objetiva, fatos que o Tribunal de origem deu como presentes, não podendo ser alterados no STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 194.601/RJAgRg no AREsp 849.405/MGAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJAgRg no AREsp 599.346/RSAgRg no AREsp 60.268/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das premissas de validade do reajuste fixadas pelo TJSP.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.635.734 - SP (2016/0286688-3)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DO AUMENTO DA SINISTRALIDADE.”
Observações
Embora a ementa mencione 'sinistralidade', o corpo da decisão e o acórdão de origem discutem predominantemente o reajuste por 'mudança de faixa etária' (59 anos).
