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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.008.245

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-03-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de liquidação de sentença para definição de valor de mensalidade para continuidade em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-08

Negado provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE AROLDO DIAS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
CÁSSIO RANZINI OLMOSOAB/SP 224137

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Liquidação de sentença para definição de valor de mensalidade para manutenção no plano.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para admitir a apelação contra a decisão de liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Alegação de que a apelação seria o recurso cabível contra o provimento de primeira instância que liquidou o valor da mensalidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 162 do CPC/73, Artigo 475-H do CPC/73, Artigo 513 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível nos termos do art. 475-H do CPC/73.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1044447/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ face à jurisprudência consolidada sobre a inadequação da apelação em sede de liquidação de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.245 - SP (2016/0285914-7)

SubtemaPág. 1

O exequente ingressou com pedido de liquidação de sentença para se definir o valor que seria pago mensalmente para sua continuidade no plano de saúde administrado pela recorrente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Casa, de sorte que tem incidência o enunciado n. 83 da Súmula.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática analisou o AREsp e negou provimento com base na Súmula 83/STJ, mantendo o entendimento de origem sobre o erro grosseiro na interposição de apelação em fase de liquidação.

Caso ID: 201602859147PDFs: 201602859147_001.pdf