AREsp 1.008.190 - SP (2016/0285774-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da responsabilidade civil e legitimidade passiva de operadora de seguro saúde e hospital por erro médico ocorrido em cirurgia.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
ROSA MARIA CREPALDI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JANSEN DELL ANTONIA FILHO
HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTÓVÃO DA GAMA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Erro médico e responsabilidade civil solidária de hospital e operadora de saúde.
- Pedidos
- Dano Moral
- R$- 125.000 , 00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a legitimidade passiva e responsabilidade solidária do hospital e da seguradora de saúde.
- Teses do Recorrente
- Defende a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde, independentemente do tipo de vínculo do médico (empregado ou credenciado).
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 34 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegações genéricas de violação ao art. 535 do CPC.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade de hospitais.
Súmula 7/STJRevisão das premissas sobre o vínculo do médico com o hospital e a operadora.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que hospitais não respondem objetivamente por atos de médicos sem vínculo de subordinação quando o hospital atuou apenas como hospedeiro.
- Precedentes Citados
- REsp 1216424/MTREsp 1.145.728/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A fundamentação do recurso foi considerada deficiente e a pretensão de reforma esbarrou nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.190 - SP (2016/0285774-6)”
“Ilegitimidade passiva dos réus Hospital Cristóvão da Gama e Sul América Cia de Seguro Saúde bem reconhecida . Extinção do feito, sem julgamento do mérito, em relação aos citados réus, preservada.”
“Incide, no caso, por analogia, a Súmula 284/STF. (...) Incidência, portanto, do enunciado da Súmula 83 do STJ. (...) ante o teor do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão consolidou a ilegitimidade passiva da seguradora e do hospital porque o médico responsável pelo erro não possuía vínculo empregatício ou de credenciamento direto que justificasse a solidariedade nos termos da jurisprudência do STJ.
