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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.008.190 - SP (2016/0285774-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-11-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da responsabilidade civil e legitimidade passiva de operadora de seguro saúde e hospital por erro médico ocorrido em cirurgia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-30

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ROSA MARIA CREPALDI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

JANSEN DELL ANTONIA FILHO

agravadooperadora

HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTÓVÃO DA GAMA S/A

agravadooperadora

Advogados

JOELSON COSTA DIASOAB/DF 010441
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Erro médico e responsabilidade civil solidária de hospital e operadora de saúde.
Pedidos
Dano Moral
R$- 125.000 , 00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a legitimidade passiva e responsabilidade solidária do hospital e da seguradora de saúde.
Teses do Recorrente
Defende a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde, independentemente do tipo de vínculo do médico (empregado ou credenciado).
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 34 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegações genéricas de violação ao art. 535 do CPC.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade de hospitais.

Súmula 7/STJ

Revisão das premissas sobre o vínculo do médico com o hospital e a operadora.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que hospitais não respondem objetivamente por atos de médicos sem vínculo de subordinação quando o hospital atuou apenas como hospedeiro.
Precedentes Citados
REsp 1216424/MTREsp 1.145.728/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A fundamentação do recurso foi considerada deficiente e a pretensão de reforma esbarrou nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.190 - SP (2016/0285774-6)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Ilegitimidade passiva dos réus Hospital Cristóvão da Gama e Sul América Cia de Seguro Saúde bem reconhecida . Extinção do feito, sem julgamento do mérito, em relação aos citados réus, preservada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide, no caso, por analogia, a Súmula 284/STF. (...) Incidência, portanto, do enunciado da Súmula 83 do STJ. (...) ante o teor do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidou a ilegitimidade passiva da seguradora e do hospital porque o médico responsável pelo erro não possuía vínculo empregatício ou de credenciamento direto que justificasse a solidariedade nos termos da jurisprudência do STJ.

Caso ID: 201602857746PDFs: 201602857746_001.pdf