RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)
REsp
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para cirurgia de emergência (colecistite aguda) sob alegação de prazo de carência.
Decisões Monocráticas
Recurso especial de Edson Carvalho não provido.
Agravo de Sul América conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
EDSON CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Cirurgia de emergência para colecistite aguda
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 2.500,00
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- O beneficiário buscou rever acórdão que não conheceu sua apelação; a operadora buscou afastar a condenação por danos morais e materiais alegando carência.
- Teses do Recorrente
- Beneficiário alegou erro de fato no protocolo de recurso. Operadora alegou validade da carência e ausência de dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 1022 CPC/2015, Lei 9.800/99, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória e valor de indenização.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo de carência não prevalece em situações de emergência ou urgência grave onde a recusa frustra o objeto do contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1326316/DFAgInt no AREsp 1298194/DFAgInt no REsp 1647519/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura em caso de emergência com risco de vida é abusiva e gera dano moral in re ipsa conforme jurisprudência consolidada.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)”
“foi diagnosticado com colecistite aguda, tendo sido internado com urgência, em face de estar correndo sério risco de vida.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento).”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, tratando dos recursos de ambas as partes (beneficiário e operadora). Ambos os recursos foram desprovidos, mantendo-se a sentença favorável ao beneficiário.
