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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.006.740

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-12-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas a contrato de saúde, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-12-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ROBERTO YOSHIYUKI SUGIYAMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/SP 314440
VALDELIA VIEIRA DA SILVAOAB/SP 351747
CLAUDINEIA JONHSSON FREITASOAB/SP 238429
THYAGO SALUSTIO MELO FORSTEROAB/SP 254831

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Artigo 13 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações e substabelecimentos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso em instância especial, sendo inaplicável o prazo para regularização previsto no art. 13 do CPC/1973.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade formal na representação processual (falta de procuração/substabelecimento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.740 - SP (2016/0283358-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de defeito de representação (Súmula 115 do STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa de cobertura específica que originou a lide.

Caso ID: 201602833584PDFs: 201602833584_001.pdf