AREsp 1004438
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente no contexto de saúde suplementar, conforme indicado na temática da extração.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 281/STF).
Partes do Processo
JOSÉ WILSON MARINHO LIMA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Inadmissibilidade do Recurso Especial devido à falta de exaurimento de instância na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 281/STF - Recurso especial interposto contra decisão monocrática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 281 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 396.477/SPAgRg no AREsp 498.325/RJAgRg no AREsp 485.165/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte interpôs recurso especial contra decisão monocrática de tribunal de origem sem esgotar as vias recursais colegiadas (Súmula 281/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.438 - MA (2016/0279559-0)”
“verifica-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do Supremo Tribunal Federal... é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de inadmissibilidade processual pela aplicação da Súmula 281/STF, não abordando detalhes do plano ou do tratamento médico em si.
