REsp 1.633.603 - MG (2016/0278401-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) e a Sul América Seguros, discutindo assistência judiciária em processo de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CAROLINA MARTINS FERREIRA
MARIO HECTOR MARTINS FERREIRA
MYRLA KAROLINE MARTINS FERREIRA
FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Assistência Judiciária Gratuita
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a insuficiência de recursos deve ser presumida verdadeira e que o direito à gratuidade é individual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 99, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto à carência de recursos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A presunção de pobreza é relativa e pode ser afastada fundamentadamente pelo julgador com base nas provas dos autos.
- Precedentes Citados
- AgInt no ARESP 990.935/RJRESP 1.517.822/SPAgRg no AG 831.247/DFRESP 1.052.158/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão do indeferimento da gratuidade exigiria reexame de provas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.633.603 - MG (2016/0278401-5)”
“conclusão cuja alteração demandaria reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ”
“Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de envolver operadora de saúde e entidade de autogestão, o recurso trata exclusivamente de questão processual (assistência judiciária gratuita).
