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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.003.424 - RJ

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro28/09/2017Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ4 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de cláusula de plano de saúde referente a reajuste por mudança de faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/11/2016

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2merito19/06/2017

Reconsiderada a intempestividade; Recurso especial parcialmente provido para aplicar prescrição trienal.

#3peticao06/09/2017

Despacho determinando manifestação sobre interesse no Agravo Interno sob pena de multa.

#4merito28/09/2017

Reconsideração parcial para determinar que a restituição de valores ocorra de forma simples.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ORESTES PAULO DE OLIVEIRA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
RODOLFO PEREIRA ALCÂNTARAOAB/RJ 165626
DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDAOAB/RJ 140292

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição trienal ou anual e afastamento da restituição em dobro.
Teses do Recorrente
O prazo prescricional para repetição de indébito em planos de saúde deve ser trienal e a devolução deve ser simples, ante a ausência de má-fé.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, do CC/02, Art. 206, § 3º, IV, do CC/02, Art. 42 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/02) às pretensões de repetição de indébito por reajuste abusivo. A restituição em dobro exige prova de má-fé, inexistente quando a cobrança baseia-se em cláusula contratual até então válida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 268.154/RJAgRg no AREsp 137.141/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de precedente vinculante sobre prescrição trienal e ausência de má-fé para devolução em dobro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.424 - RJ

Tese AplicadaPág. 13

firmou a tese de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em... 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.

Observações

A decisão final consolidou o provimento ao recurso da operadora para limitar o período de restituição (prescrição de 3 anos) e afastar a dobra da repetição (restituição simples).

Caso ID: 201602780620PDFs: 201602780620_001.pdf, 201602780620_001_03.pdf, 201602780620_001_05.pdf, 201602780620_001_07.pdf