AREsp 1.003.424 - RJ
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação revisional de cláusula de plano de saúde referente a reajuste por mudança de faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Reconsiderada a intempestividade; Recurso especial parcialmente provido para aplicar prescrição trienal.
Despacho determinando manifestação sobre interesse no Agravo Interno sob pena de multa.
Reconsideração parcial para determinar que a restituição de valores ocorra de forma simples.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ORESTES PAULO DE OLIVEIRA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de prescrição trienal ou anual e afastamento da restituição em dobro.
- Teses do Recorrente
- O prazo prescricional para repetição de indébito em planos de saúde deve ser trienal e a devolução deve ser simples, ante a ausência de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, do CC/02, Art. 206, § 3º, IV, do CC/02, Art. 42 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/02) às pretensões de repetição de indébito por reajuste abusivo. A restituição em dobro exige prova de má-fé, inexistente quando a cobrança baseia-se em cláusula contratual até então válida.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 268.154/RJAgRg no AREsp 137.141/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente vinculante sobre prescrição trienal e ausência de má-fé para devolução em dobro.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.424 - RJ”
“firmou a tese de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em... 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.”
Observações
A decisão final consolidou o provimento ao recurso da operadora para limitar o período de restituição (prescrição de 3 anos) e afastar a dobra da repetição (restituição simples).
